Ei locador, você dá desconto para seu inquilino quando ele paga o aluguel de forma adiantada? Fique atento!

Por diversas vezes vemos essa situação em que há previsão no contrato de locação desconto se o inquilino efetuar o pagamento de forma antecipada, já que muitas vezes isso incentiva o inquilino a não se tornar inadimplente, (bom, pelo menos é esse o raciocínio).

Acontece que, até o ano passado, ao prever isso em contrato, quando houvesse o atraso do pagamento do aluguel, o inquilino não poderia ser cobrado do aluguel de forma integral com a multa, pois poderia caracterizar assim, dupla punição ao inquilino, acarretando prejuízos ao locador, que na situação deveria escolher entre uma e outra. 

Recentemente, esse entendimento passou por uma mudança, tendo o Superior Tribunal de Justiça concluído em um caso em específico, que a cobrança do desconto mais a multa poderia acontecer. 

Vale lembrar que essa decisão foi direcionada a um caso concreto em específico, por isso esse é um dos motivos pelo qual se deve consultar um advogado especializado na elaboração de contrato de locação, pois o modelo baixado da internet com adaptações, podem causar sérios prejuízos financeiros ao locador. 

Emanuelle Coltrin

Advogada especialista em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Experiência no ramo imobiliário, com foco em Regularização Imobiliária, Compra e Venda e leilões de imóveis. Expertise na área de contratos empresariais. Presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB de Jacareí/SP.

Deixe uma resposta