APOSENTADORIA ESPECIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é concedida mediante a comprovação de que você trabalhador exerceu atividade exposto a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Esse benefício previdenciário é concedido ao trabalhador que exerce/ exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Especialmente, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo que o trabalhador fora exposto.

Isso pode fazer com que você se aposente antes!

Para mais informações entre em contato nos nossos canais de atendimento.

Amanda Leandro

Analista Jurídico na Emanuelle Coltrin Advocacia. Bacharel em Direito na Universidade Paulista. Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário. MBA em Direito do trabalho e previdenciário com foco em acidente de trabalho. Experiência na área previdenciária e em Cálculos Previdenciários. Expertise na área de contratos empresariais.

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