O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, é considerado segurado obrigatório, e fica sujeito às contribuições de que trata a Lei nº8.212/91.
A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional.
Desta forma, as contribuições realizadas pelo segurado aposentado ou que retorne à atividade não gerarão direito a nova prestação previdenciária, e não terão reflexos no valor da renda mensal do beneficio em manutenção.
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