PROMESSA DE COMPRA E VENDA, ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

PROMESSA DE COMPRA E VENDA, ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Se você está procurando um imóvel para comprar provavelmente se deparou com os termos de promessa de compra e venda, escritura pública e registro. E aí surge a dúvida: Qual a diferença entre eles?

Nesse artigo, vou apresentar a você de forma simplificada a diferença entre cada um desses documentos que são tão comuns na compra de imóveis urbanos ou rurais e te ajudar a entender de uma vez por todas a importância deles nas transações imobiliárias.

Mas, antes de começarmos, se você deseja entender a importância do um advogado na compra e venda de imóveis te convido a ler esse outro artigo em nosso site.

Vamos lá.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Esse documento é um contrato preliminar que é elaborado antes da escritura pública de compra e venda.  

A promessa de compra e venda tem a finalidade de pactuar e descrever como será realizada a transação imobiliária, incluindo a forma de pagamento, a data da entrega do imóvel, obrigações que o vendedor está se comprometendo a realizar, multa por desistência (em alguns casos), cláusula de arrependimento, entre outras.   

A promessa de compra e venda é muito comum quando se trata de compra de imóveis na planta, compra de imóveis financiados diretamente com a construtora ou loteadora ou até mesmo quando não é realizado o pagamento à vista do imóvel.

Importante ressaltar que a promessa de compra e venda não garante a propriedade do imóvel.  

Após a quitação da promessa de compra e venda, deverá ser realizada a escritura pública de compra e venda do imóvel.

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

Finalizada a quitação da promessa de compra e venda, que muitas vezes pode durar alguns anos, começa o processo de elaboração da escritura de compra e venda.

Importante explicar, que, de acordo com o artigo 108, do CC, é obrigatória que a venda de imóveis acima de 30 salários mínimos, aconteça exclusivamente através de escritura pública:  

Artigo 108, CC – “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Isso quer dizer que, se você realizar uma transação imobiliária com um imóvel valendo hoje (ano 2021), mais R$33.000,00 (trinta e três mil reais), você, mesmo realizando uma promessa de compra e venda, terá que realizar a escritura pública de compra e venda, que é elaborada em um Cartório de Notas.

A escritura pública de compra e venda será o documento hábil para que você registre a aquisição do seu imóvel, ela comprovará que você quitou o pagamento prometido na promessa de compra e venda e te deixará mais perto de se tornar o proprietário daquele imóvel.

Importante lembrar que para toda elaboração de escritura pública existem gastos com o Cartório de Notas e também o devido pagamento de ITBI, que é um imposto a ser pago toda a vez que você compra um imóvel.

REGISTRO DA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Superada as dúvidas sobre promessa de compra e venda e escritura de compra e venda na aquisição de imóveis, vamos para a última fase da compra e venda, o Registro.

O Registro da compra e venda nada mais é do que registrar a escritura pública que foi elaborada no item anterior garantindo total segurança na compra e venda.

Com o registro, se formaliza por definitivo a aquisição do imóvel fazendo a transferência da propriedade entre as partes que celebraram a promessa de compra e venda.

O registro é feito diretamente na matrícula do imóvel, junto o Cartório de Registro de Imóveis será o responsável em registrar a escritura diretamente na matrícula do imóvel.

O ato de registrar a escritura de compra e venda tem o efeito de gerar uma informação pública de quem é o proprietário daquele imóvel, pois qualquer pessoa que se dirigir ao cartório de registro de imóveis e solicitar a certidão daquele imóvel, vai saber quem é o dono, há quanto tempo é, e se tem alguma restrição naquele imóvel.

O registro é a última fase na compra e venda, e é fundamental a sua realização, já que propriedade plena do imóvel só vem através do nome constar na matrícula.

Você até pode ficar sem realizar o registro da escritura pública, mas fique sabendo que poderá estar sofrendo sérios riscos por essa escolha e uma delas pode ser o golpe da venda dupla, que acontece em alguns casos de um mesmo vendedor conceder escritura para mais de uma pessoa, e aí quem registrar primeiro é que de fato será o “dono” daquele imóvel.

Além disso, a falta de registro da escritura de compra e venda, poderá tornar seu imóvel irregular, para entender um pouco mais sobre esse assunto, confira nosso outro artigo.  

Esse artigo foi produzido pela Dra EMANUELLE COLTRIN, advogada especialista em Direito Imobiliário.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato diretamente através do nosso email: contato@ecoltrinadvocacia.com.br ou escaneie o QR code abaixo e fale conosco através do Whatsapp.

LEIA TAMBÉM: COMO IDENTIFICAR UM IMÓVEL IRREGULAR

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA COMPRA DE IMÓVEIS

Emanuelle Coltrin

Advogada especialista em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Experiência no ramo imobiliário, com foco em Regularização Imobiliária, Compra e Venda e leilões de imóveis. Expertise na área de contratos empresariais. Presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB de Jacareí/SP.

1 comentário

QUAIS OS RISCOS DE UMA COMPRA DE IMÓVEL POR CONTRATO DE GAVETA – Emanuelle Coltrin Advocacia Publicado em22:30 - 24 de Janeiro, 2022

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