Para ter acesso aos benefícios previdenciários, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nesse documento já está incluso as contribuições do INSS.
A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Em regra, a alíquota comum do autônomo é de 20%, portanto para algumas pessoas pode ser vantajoso o recolhimento reduzido.
Caso o empreendedor queira, ele também pode complementar os 15% restantes para ter acesso a mais benefícios do INSS.
Benefícios do MEI no INSS
Uma vez que o MEI está regular, o empreendedor também tem direito à cobertura dos benefícios previdenciários.
Para cada benefício é exigida uma carência, que é uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, além dos requisitos de acesso para cada um dos benefícios.
No recolhimento reduzido de 5% o MEI possui direito aos seguintes benefícios:
● Aposentadoria por Idade;
● Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio – doença);
● Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez);
● Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses)
● Pensão por Morte (aos dependentes)
● Auxílio Reclusão (aos dependentes)
Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:
● Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
● Aposentadoria por Pontos;
● Regras de Transição da Reforma da Previdência
As atividades que o MEI pode exercer são previstas em lei
Se você trabalha por “conta própria”, possui no máximo um funcionário e fatura até 81 mil reais anualmente, você pode se enquadrar no MEI. Abaixo segue algumas atividades enquadradas no MEI:
- Cabeleireiro;
- Manicure;
- Pintor;
- Calheiro;
- Doceiro;
- Cozinheiro;
- Entregador;
- Artesão, etc.
Para saber mais informações sobre benefícios do INSS, clique no link abaixo:
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