Posso ter meu aluguel cobrado de forma antecipada?

Locador quer que eu faça o pagamento primeiro para depois utilizar o imóvel, pode isso?

Essa é uma dúvida que assola muitos clientes na área de locações.

Afinal, posso ou não ter meu aluguel cobrado de forma antecipada?.

A resposta é: Depende! (Sim, por mais clichê que pareça, é verdade).

A cobrança de forma antecipada pode sim acontecer nos casos em que não há modalidade de garantia prevista no contrato, ou seja, que não tem fiador, caução, seguro fiança…

Essa autorização está prevista na Lei de inquilinato, em seu art. 42.

Nesse caso, você paga para depois utilizar e o vencimento do aluguel é até o 6º dia útil do mês corrente.

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