Essa é uma questão muito polêmica envolvendo o direito de propriedade e o direito condominial.
Pra quem não sabe, o Airbnb se trata de um aplicativo em que as pessoas procuram casas para alugar, para passar finais de semana, temporadas e afins, sendo muito comum o seu uso em cidades turísticas, como capital e litoral.
Embora seu forte seja para locações de curta temporada, muitos condomínios se viram prejudicados com a facilidade que esse aplicativo fornece, já que a rotatividade de pessoas se tornou um dilema a ser enfrentado, podendo até colocar em risco a segurança dos moradores daquele condomínio.
Além disso, se a pessoa aluga determinado imóvel em condomínio, aluga também os espaços comuns, entre eles a piscina, salão de jogos, churrasqueira e etc, e isso pode gerar grandes conflitos.
Por isso, muito começou se questionar se haveria possibilidade de se proibir as locações pelo aplicativo Airbnb, visando a segurança dos moradores ali, tanto é que isso já foi discutido no STJ, o qual julgou pelo entendimento de que não pode haver proibição, já que é um direito de propriedade alugar o imóvel de acordo com o interesse do proprietário.
No entanto, na prática, pelo menos aqui no Estado de São Paulo, já existem alguns julgados contrariando o entendimento do STJ, e decidindo a favor da proibição, já que se tem entendido que esse tipo de locação se equipara à hotelaria, desvirtuando assim a característica do condomínio não podendo o interesse de um não pode se sobrepor aos demais, e a segurança coletiva poderia estar prejudicada.
Esse tema, ainda é bastante polêmico, e guarda diversos entendimento, por isso, verifique como vem sendo o entendimento dos tribunais próximos a você, ou ainda, se o Condomínio já traçou algum direcionamento sobre o tema.
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