ATENÇÃO AO VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE

ATENÇÃO AO VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte atualmente consiste em uma renda equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, mais 10% por dependente.

Em relação ao percentual de cotas, a título exemplificativo, os cônjuges e companheiros, enquanto dependentes únicos do segurado falecido, receberão o equivalente a 60% da aposentadoria do de cujus. Todavia, a possibilidade de recebimento de 100% do valor da aposentadoria ocorrerá quando o segurado instituidor possuir a partir de cinco dependentes.

ATENÇÃO!
O benefício não poderá ser inferior ao salario mínimo, no entanto se o instituidor tiver mais de um dependente o valor do desdobramento da pensão poderá ser inferior ao salario mínimo.

Para mais informações entre em contato.

Amanda Leandro

Analista Jurídico na Emanuelle Coltrin Advocacia. Bacharel em Direito na Universidade Paulista. Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário. MBA em Direito do trabalho e previdenciário com foco em acidente de trabalho. Experiência na área previdenciária e em Cálculos Previdenciários. Expertise na área de contratos empresariais.

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