A pensão por morte atualmente consiste em uma renda equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, mais 10% por dependente.
Em relação ao percentual de cotas, a título exemplificativo, os cônjuges e companheiros, enquanto dependentes únicos do segurado falecido, receberão o equivalente a 60% da aposentadoria do de cujus. Todavia, a possibilidade de recebimento de 100% do valor da aposentadoria ocorrerá quando o segurado instituidor possuir a partir de cinco dependentes.
ATENÇÃO!
O benefício não poderá ser inferior ao salario mínimo, no entanto se o instituidor tiver mais de um dependente o valor do desdobramento da pensão poderá ser inferior ao salario mínimo.
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