Condomínio, Pandemia e festas de fim de Ano.

Condomínio, Pandemia e festas de fim de Ano.

É certo que muitos condomínios já se resguardam quanto às festas de Fim de Ano, mas nesse ano tão turbulento, como ficam as precauções com tantos moradores recebendo visitas em suas casas? 

Desde o início da pandemia já ficou entendido que a proibição de visitas às unidades particulares estaria fora de cogitação, e nessa época do ano, também não poderia ser diferente. 

Os condomínios precisam continuar mantendo todas as medidas de segurança, principalmente em relação à utilização de máscaras nas áreas comuns, acesso facilitado ao álcool em gel de forma mais intensificada nas portarias e na entrada dos elevadores, para que todas as visitas e funcionários tenham acesso. 

Além disso, o bom senso é fator importantíssimo para prevenir a propagação do vírus, afinal, é necessário evitar aglomerações ou quantidade significativa de pessoas dentro de um ambiente fechado.  

De qualquer forma, sempre que houver dúvida sobre como proceder de acordo com os regramentos do seu condomínio, consulte a Convenção, o Regimento Interno, ou então fale com seu síndico.

Emanuelle Coltrin

Advogada especialista em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Experiência no ramo imobiliário, com foco em Regularização Imobiliária, Compra e Venda e leilões de imóveis. Expertise na área de contratos empresariais. Presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB de Jacareí/SP.

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