As pessoas que planejam se aposentar por meio das famosas regras de transição devem ficar atentas à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro.
Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente.
Em regra, apenas 3 regras de transição sofreram alterações em 2022.
Essas regras são para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Em regra, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.
O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma.
E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Para isso é sempre aconselhável que procure um especialista antes de requerer a aposentadoria para fazer um levantamento do histórico contributivo e analisar qual a regra mais vantajosa.
Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.
Vejamos um exemplo da aposentadoria por idade em 2022:
Desde 2019 a regra de transição prevê o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres, até chegar a 62 anos no ano de 2023.
Sendo assim, esse ano as mulheres precisam ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses para requerer o benefício.
Para os homens não houve mudança, a idade mínima continua sendo de 65 anos.
Continuem nos acompanhando para saber mais sobre seus direitos.
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