De acordo com dados do INSS, mais de 7milhões de pessoas são beneficiárias de pensão por morte no Brasil. Além disso, não é atoa que este benefício foi diretamente impactado pela Reforma da Previdência instituída no país em 2019. Vejamos os aspectos gerais deste beneficio, bem como os requisitos para receber pensão por morte.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado que veio a óbito ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimentos por exemplo.
Ela é devida aos dependentes do segurado que já era aposentado ou não, vejamos os requisitos abaixo.
Quais os requisitos para receber Pensão por Morte?
Em regra, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte:
I) o óbito ou a morte presumida do segurado;
II) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
III) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
É importante destacar que havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha implementado os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, vide súmula 416 do STJ.
Quem tem direito a Pensão por Morte?
Os dependentes do falecido (segurado da Previdência Social), possuem direito a Pensão por Morte
Os dependentes da pensão por morte são:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui o direito às prestações dos das classes seguintes, conforme preleciona o § 1º do referido artigo 16, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Qual o valor da Pensão por Morte?
Os cálculos para definição do valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência tiveram uma mudança significativa.
Se o segurado recebia ao tempo do óbito, algum tipo de benefício/aposentadoria do INSS, o valor da pensão será calculado com base no valor daquele benefício.
Se não recebia, o valor é calculado como se aposentado por invalidez fosse, que leva em consideração: 60% (sessenta por cento) da média de TODOS os salários recebidos pelo segurado falecido + 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição, que ultrapasse o tempo de 20 anos de contribuição.
Com isso, calcula-se o valor inicial da pensão por morte, que será divido em cotas, sendo 50% (cinquenta por cento desse valor) + 10% (dez por cento) por dependente.
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Qual o prazo da Pensão por morte ?
Para óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019, a DIB será fixada:
I – do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.
BÔNUS:
Uma pergunta muito recorrente é:
Pensão por morte pode ser transferida para filho?
A análise sobre as pessoas que têm direito à pensão por morte, ocorre no momento do óbito do segurado. Sendo assim não é possível transferir a pensão para outra pessoa.
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