Essa é uma dúvida que assola muitos clientes na área de locações.
Afinal, posso ou não ter meu aluguel cobrado de forma antecipada?.
A resposta é: Depende!
A cobrança de forma antecipada só pode acontecer nos casos em que não há modalidade de garantia prevista no contrato, ou seja, que não tem fiador, caução, seguro fiança.
Nesse caso, você paga para depois utilizar e o vencimento do aluguel é até o 6º dia útil do mês corrente.
Então, se você tem alguma dessas modalidades de garantia, você tem o direito de entrar no imóvel, utilizá-lo pelo mês todo e aí então fazer o pagamento do aluguel.
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