Embora o pagamento das parcelas de IPTU seja muito importante para demonstrar que você tem intenção de ser o verdadeiro dono daquele imóvel, ele não é um requisito obrigatório.
Quando falamos da Usucapião, o tempo de posse e a sua comprovação é o que mais importa. O tempo de posse, é justamente o que vai ser analisado para verificar se você terá seu direito acolhido.
Caso você ainda não tenha o tempo necessário, é importante dizer que muitas vezes você pode pedir para ser somado ao seu tempo, o tempo da pessoa que te vendeu o imóvel, possibilitando alcançar o prazo desejado com mais rapidez.
Vale lembrar, que a usucapião, é uma das formas que você tem de regularizar aquele imóvel que você comprou há algum tempo por contrato de compra e venda, ou quando você comprou uma área que não teve desmembramento ou desdobro, ou até mesmo quando esse imóvel não tem nenhum tipo de documentação.
Esse artigo foi produzido pela nossa Advogada, especialista em Direito Imobiliário.
A regularização de imóveis é vantajosa, pois traz valorização ao seu imóvel e te permite vender de forma mais facilitada, gerando a possibilidade até mesmo de um financiamento bancário.
Além disso, a tranquilidade de ter algo no seu próprio nome, não tem preço! Essa é a razão da regularização imobiliária, dar segurança ao seu patrimônio.
Mas você pode estar se perguntando: “Como saber se tenho direito à usucapião?”
A usucapião é um procedimento previsto no Código Civil que permite regularizar a documentação de quem só tem um contrato, recibo ou até mesmo não tenha nenhum documento.
Nela, serão analisados alguns requisitos, principalmente se não existe nenhuma ação de reintegração de posse em andamento e se você está exercendo essa posse de forma pacífica.
Para cada modalidade de usucapião nós temos um prazo específico, podendo variar de 2 a 15 anos de posse, para isso é muito importante analisar a documentação que você possua em mãos para verificar em qual modalidade vai se encaixar.
Outro ponto importante também de esclarecer é que possuir outro imóvel não te impede de utilizar o benefício da Usucapião, no entanto isso poderá influenciar no prazo, pois a modalidade para quem não tem outro imóvel, poderá se beneficiar da modalidade especial.
Além disso, a usucapião não tem a intenção de substituir o inventário, mas é muito importante analisar o caso concreto para verificar se de fato a usucapião será o melhor procedimento adequado.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato diretamente através do nosso email: contato@ecoltrinadvocacia.com.br
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