RMI da pensão por morte

A cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.⁣⁣⁣

E será acrescido a cota de 10% por dependente até o máximo de 100% da média do benefício de aposentadoria.⁣⁣⁣

Ex: Se for um dependente, 50% + 10% = 60% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.⁣

Lembrando que no caso de filho inválido a cota será de 100%.⁣

Caso o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo, o dependente receberá um salário mínimo de pensão por morte.⁣

Amanda Leandro

Analista Jurídico na Emanuelle Coltrin Advocacia. Bacharel em Direito na Universidade Paulista. Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário. MBA em Direito do trabalho e previdenciário com foco em acidente de trabalho. Experiência na área previdenciária e em Cálculos Previdenciários. Expertise na área de contratos empresariais.

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