SOFRI ACIDENTE E TIVE SEQUELA MÍNIMA

SOFRI ACIDENTE E TIVE SEQUELA MÍNIMA

O que é o auxílio – acidente?

O auxílio – acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o trabalhador sofre sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laboral (mesmo que sejam sequelas mínimas).

Assim, o trabalhador consegue retornar ao trabalho e exercer as atividades, no entanto de maneira reduzida.

O auxílio – acidente é um benefício concedido quando o segurado não se recupera inteiramente de um acidente ou doença e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar.

A lei prevê o auxílio – acidente no Art. 86 da Lei nº 8.213/1991 que diz:

“O auxílio – acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Importante ressaltar que a lei não exige um grau mínimo da redução da capacidade para se ter direito, o benefício é concedido se as sequelas forem permanentes e impactar diretamente nas atividades que o trabalhador exerce.

Quando é possível pedir o auxílio – acidente?

O auxílio – acidente será devido a partir do término do pagamento do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, ou seja, quando ele receber alta médica e voltar ao trabalho.

Caso seja comprovada a redução da capacidade, o trabalhador receberá o auxílio – acidente, de forma imediata.

Nos casos em que o trabalhador não tenha recebido o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, a solicitação pode ser feita após a consolidação das sequelas, ou seja, quando ele finalizar o tratamento médico e precisar retornar ao trabalho.

Qual o objetivo do auxílio – acidente?

O objetivo do auxílio – acidente é indenizar os trabalhadores que ficaram com sequelas em decorrência de acidente ou doenças, que estejam relacionadas ou não com o trabalho exercido.

Conclusão

Nos dias atuais, o auxílio acidente é um benefício ainda muito desconhecido pelas empresas e pelos trabalhadores, por isso muitas pessoas possuem direito e não estão recebendo.

Importante ressaltar que o pedido do auxílio – acidente é feito no INSS e não na empresa como muitas pessoas pensam.

Portanto, caso se encontre nessa situação procure um profissional especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar.

Se tiver interesse em vídeos sobre seus direitos no INSS acesse o Instagram @ecoltrinadvocacia.

Esse artigo foi produzido pela nossa Analista Amanda Leandro, responsável pelo setor de processos administrativos, pós graduada em Direito Previdenciário.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o conteúdo abordado, entre em contato diretamente através do nosso email ou fale conosco através do Whatsapp.

Amanda Leandro

Analista Jurídico na Emanuelle Coltrin Advocacia. Bacharel em Direito na Universidade Paulista. Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário. MBA em Direito do trabalho e previdenciário com foco em acidente de trabalho. Experiência na área previdenciária e em Cálculos Previdenciários. Expertise na área de contratos empresariais.

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