Sou o único herdeiro, preciso fazer Inventário?

Sou o único herdeiro, preciso fazer Inventário?

Essa é uma dúvida que vários clientes têm, afinal o inventário parece uma coisa muito burocrática que só vai servir para gastar dinheiro (pensamento da maioria das pessoas).

A verdade é que, eu sempre digo, AS PESSOAS SE VÃO E OS IMÓVEIS FICAM!

Por isso, você pode ser o único herdeiro hoje, mas você provavelmente terá filhos, e se você vier a falecer, como ficará a situação desse imóvel? E os filhos dos seus filhos? Bom, não tem como saber, né? Mas uma coisa afirmo, essa questão que a princípio parece estar tudo em ordem, pode se tornar um grande problema com o passar dos anos.  

O inventário é um procedimento muito necessário, pois tem a finalidade de formalizar quem agora de fato é o proprietário, ou seja, estará devidamente regularizado.

Além do mais, você pode a qualquer momento querer vendê-lo, e sem o inventário não será possível.

Ainda, é importante se atentar ao prazo para não incorrer em multa em relação ao imposto que é devido chamado ITCMD, esse imposto deve ser pago no prazo de até 60 dias após o óbito, passando o prazo, terá o acréscimo de 10% de multa, podendo chegar a 20% se passar mais de 180 dias do óbito.

Emanuelle Coltrin

Advogada especialista em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Experiência no ramo imobiliário, com foco em Regularização Imobiliária, Compra e Venda e leilões de imóveis. Expertise na área de contratos empresariais. Presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB de Jacareí/SP.

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