Vantagens do MEI – Microempreendedor individual no INSS

Vantagens do MEI – Microempreendedor individual no INSS

Para ter acesso aos benefícios previdenciários, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nesse documento já está incluso as contribuições do INSS.

A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em regra, a alíquota comum do autônomo é de 20%, portanto para algumas pessoas pode ser vantajoso o recolhimento reduzido.

Caso o empreendedor queira, ele também pode complementar os 15% restantes para ter acesso a mais benefícios do INSS.

Benefícios do MEI no INSS

Uma vez que o MEI está regular, o empreendedor também tem direito à cobertura dos benefícios previdenciários.

Para cada benefício é exigida uma carência, que é uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, além dos requisitos de acesso para cada um dos benefícios.

No recolhimento reduzido de 5% o MEI possui direito aos seguintes benefícios:

●     Aposentadoria por Idade;

●     Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio – doença);

●     Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez);

●     Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses)


●     Pensão por Morte (aos dependentes)


●     Auxílio Reclusão (aos dependentes)


Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:

●     Aposentadoria por Tempo de Contribuição;


●     Aposentadoria por Pontos;


●     Regras de Transição da Reforma da Previdência

As atividades que o MEI pode exercer são previstas em lei

Se você trabalha por “conta própria”, possui no máximo um funcionário e fatura até 81 mil reais anualmente, você pode se enquadrar no MEI. Abaixo segue algumas atividades enquadradas no MEI:

  • Cabeleireiro;
  • Manicure;
  • Pintor;
  • Calheiro;
  • Doceiro;
  • Cozinheiro;
  • Entregador;
  • Artesão, etc.

Para saber mais informações sobre benefícios do INSS, clique no link abaixo:

https://ecoltrinadvocacia.com.br/artigos/

https://ecoltrinadvocacia.com.br/artigos/

Amanda Leandro

Analista Jurídico na Emanuelle Coltrin Advocacia. Bacharel em Direito na Universidade Paulista. Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário. MBA em Direito do trabalho e previdenciário com foco em acidente de trabalho. Experiência na área previdenciária e em Cálculos Previdenciários. Expertise na área de contratos empresariais.

Deixe uma resposta