Afinal, posso ter meu imóvel alugado através do AIRBNB?

Essa é uma questão muito polêmica envolvendo o direito de propriedade e o direito condominial. 

Pra quem não sabe, o Airbnb se trata de um aplicativo em que as pessoas procuram casas para alugar, para passar finais de semana, temporadas e afins, sendo muito comum o seu uso em cidades turísticas, como capital e litoral. 

Embora seu forte seja para locações de curta temporada, muitos condomínios se viram prejudicados com a facilidade que esse aplicativo fornece, já que a rotatividade de pessoas se tornou um dilema a ser enfrentado, podendo até colocar em risco a segurança dos moradores daquele condomínio. 

Além disso, se a pessoa aluga determinado imóvel em condomínio, aluga também os espaços comuns, entre eles a piscina, salão de jogos, churrasqueira e etc, e isso pode gerar grandes conflitos.

Por isso, muito começou  se questionar se haveria possibilidade de se proibir as locações pelo aplicativo Airbnb, visando a segurança dos moradores ali, tanto é que isso já foi discutido no STJ, o qual julgou pelo entendimento de que não pode haver proibição, já que é um direito de propriedade alugar o imóvel de acordo com o interesse do proprietário. 

No entanto, na prática, pelo menos aqui no Estado de São Paulo, já existem alguns julgados contrariando o entendimento do STJ, e decidindo a favor da proibição, já que se tem entendido que esse tipo de locação se equipara à hotelaria, desvirtuando assim a característica do condomínio não podendo o interesse de um não pode se sobrepor aos demais, e a segurança coletiva poderia estar prejudicada. 

Esse tema, ainda é bastante polêmico, e guarda diversos entendimento, por isso, verifique como vem sendo o entendimento dos tribunais próximos a você, ou ainda, se o Condomínio já traçou algum direcionamento sobre o tema.

Emanuelle Coltrin

Advogada especialista em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Experiência no ramo imobiliário, com foco em Regularização Imobiliária, Compra e Venda e leilões de imóveis. Expertise na área de contratos empresariais. Presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB de Jacareí/SP.

Deixe uma resposta