Aposentado que retornar à atividade, é segurado obrigatório?

Aposentado que retornar à atividade, é segurado obrigatório?

O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, é considerado segurado obrigatório, e fica sujeito às contribuições de que trata a Lei nº8.212/91.

A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional.

Desta forma, as contribuições realizadas pelo segurado aposentado ou que retorne à atividade não gerarão direito a nova prestação previdenciária, e não terão reflexos no valor da renda mensal do beneficio em manutenção.

Amanda Leandro

Analista Jurídico na Emanuelle Coltrin Advocacia. Bacharel em Direito na Universidade Paulista. Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário. MBA em Direito do trabalho e previdenciário com foco em acidente de trabalho. Experiência na área previdenciária e em Cálculos Previdenciários. Expertise na área de contratos empresariais.

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