COMO CONSEGUIR APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

<strong>COMO CONSEGUIR APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE</strong>
  • | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Quais os requisitos para receber aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez?

Você já sabe que a antiga aposentadoria por invalidez atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, partindo disso, vamos explicar quais são os requisitos para recebimento desse benefício, vejamos:

  • Carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença gerar a incapacidade
  • Estar no período de graça
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente)
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho
  • A incapacidade precisa ser comprovada através de laudo médico pericial. Isto é, precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

⚠ ATENÇÃO

Existem 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por invalidez, vejamos:

  • Em casos de acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante;

Quanto a essa última hipótese, quais são as doenças?

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.

Caso se encontre nessa situação procure um profissional especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar.

Se tiver interesse em vídeos sobre seus direitos no INSS acesse https://instagram.com/ecoltrinadvocacia?igshid=YmMyMTA2M2Y=.

Esse artigo foi produzido pela nossa Analista Amanda Leandro, responsável pelo setor de processos administrativos, Pós-Graduada em Direito Previdenciário.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato diretamente através do nosso email: contato@ecoltrinadvocacia.com.br ou fale conosco através do WhatsApp.

Amanda Leandro

Analista Jurídico na Emanuelle Coltrin Advocacia. Bacharel em Direito na Universidade Paulista. Pós Graduada em Direito e Processo Previdenciário. MBA em Direito do trabalho e previdenciário com foco em acidente de trabalho. Experiência na área previdenciária e em Cálculos Previdenciários. Expertise na área de contratos empresariais.

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