QUAIS OS RISCOS DE UMA COMPRA DE IMÓVEL POR CONTRATO DE GAVETA

QUAIS OS RISCOS DE UMA COMPRA DE IMÓVEL POR CONTRATO DE GAVETA

Com inúmeros imóveis irregulares em nosso país, os riscos de uma compra e venda de imóvel por contrato de gaveta acaba sendo muito comum.

Isso porque essa modalidade de compra e venda é utilizada muitas vezes quando não se é possível fazer uma escritura pública de compra e venda, como se dá de forma regular.

Veja aqui as diferenças entre PROMESSA DE COMPRA E VENDA, ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO.  

Logo, entendemos que o contrato de gaveta é todo aquele contrato, redigido com parcelamento pela compra ou não, sem a realização de escritura pública posterior, tendo em vista a impossibilidade por uma falta de registro na matrícula do real proprietário, um inventário que não foi realizado, ou um divórcio que não foi feita a partilha.

Importante sempre lembrar, que em nosso ordenamento jurídico toda compra de um imóvel que tenha o valor maior do que 30 salários mínimos, obrigatoriamente ela deve ser feita por escritura pública, mas para que a escritura seja feita, tudo deve estar redondo, ou seja, não pode haver restrições na matrícula, a pessoa que está assinando precisa ser a mesma que está na matrícula do imóvel, e é necessário recolher o imposto de Trasmissão (ITBI).

Artigo 108, CC – “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Diante dessas peculiares, e pela pressa muitas vezes em vender o imóvel do jeito que está, sem conseguir fazer através da escritura pública, o comprador acaba negociando com base em um contrato particular apenas.

Mas aí que está o perigo!

Quando é realizada a compra e venda através de contrato de gaveta, essa compra não pode ser registrada na matrícula, pois não foi feita a transação de acordo com o que prevê nosso ordenamento, e com isso, se torna uma compra de muito risco, já que o imóvel permanecerá em nome de outra pessoa.

Veja aqui como identificar um imóvel irregular antes de efetuar a compra.

Caso essa pessoa tenha uma dívida que não foi paga, ou vier a falecer, esse bem pode ter o risco de ser penhorado, leiloado, ou até mesmo ser partilhado em um inventário que você não tenha o conhecimento, ou seja, tem sérios riscos de ocasionar a perda de tudo aquilo que foi investido para adquirir aquele imóvel.

Outro ponto é que, um imóvel irregular é desvalorizado, já que não é passível de financiamento imobiliário e quem adquirir vai precisar gastar com procedimentos de regulariza que podem ser inventário, adjudicação compulsória, ou até usucapião em alguns casos.

Por isso, a compra de forma regular, através de uma escritura pública é sempre o aconselhável, pois será possível o seu registro na matrícula, gerando assim total segurança jurídica na transação.

Esse artigo foi produzido pela Dra EMANUELLE COLTRIN, advogada especialista em Direito Imobiliário.

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A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA COMPRA DE IMÓVEIS

Emanuelle Coltrin

Advogada especialista em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Experiência no ramo imobiliário, com foco em Regularização Imobiliária, Compra e Venda e leilões de imóveis. Expertise na área de contratos empresariais. Presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB de Jacareí/SP.

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