Por diversas vezes vemos essa situação em que há previsão no contrato de locação desconto se o inquilino efetuar o pagamento de forma antecipada, já que muitas vezes isso incentiva o inquilino a não se tornar inadimplente, (bom, pelo menos é esse o raciocínio).
Acontece que, até o ano passado, ao prever isso em contrato, quando houvesse o atraso do pagamento do aluguel, o inquilino não poderia ser cobrado do aluguel de forma integral com a multa, pois poderia caracterizar assim, dupla punição ao inquilino, acarretando prejuízos ao locador, que na situação deveria escolher entre uma e outra.
Recentemente, esse entendimento passou por uma mudança, tendo o Superior Tribunal de Justiça concluído em um caso em específico, que a cobrança do desconto mais a multa poderia acontecer.
Vale lembrar que essa decisão foi direcionada a um caso concreto em específico, por isso esse é um dos motivos pelo qual se deve consultar um advogado especializado na elaboração de contrato de locação, pois o modelo baixado da internet com adaptações, podem causar sérios prejuízos financeiros ao locador.
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