Muito se tem questionado acerca da manutenção das obrigações alimentares neste período de pandemia.
É certo que muitos alimentantes estão com a jornada de trabalho reduzida, ou até mesmo com contrato de trabalho suspenso, isso sem contar a suspensão dos processos judiciais. Logo surge a dúvida: “será que estou enquadrado(a) na suspensão de pagar os alimentos também?”
É preciso analisar que as ações de alimentos envolvendo menores traz um caráter emergencial, visto que as necessidades da criança são presumidas em razão da dependência dos pais.
Nesse caso, não há que se falar em suspensão da obrigação.
Por outro lado, há possibilidades de se pedir a revisão dos alimentos que estão sendo pagos, com justificativas plausíveis e provas robustas da redução do poder econômico do alimentante.
Por isso, consulte um advogado de sua confiança que este analisará de forma minuciosa e verificará o enquadramento ao caso.
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