IMÓVEL QUE NÃO TEM HABITE-SE, QUAIS CUIDADOS TOMAR?

IMÓVEL QUE NÃO TEM HABITE-SE, QUAIS CUIDADOS TOMAR?

Toda matrícula do imóvel deve refletir a sua realidade para garantir o máximo de segurança nas transações imobiliárias, porém, isso nem sempre acontece.

Há inúmeros imóveis no Brasil com alguma espécie de regularização pendente, e a falta de averbação da construção na matrícula é uma delas.

Mas afinal, será que isso prejudica tanto?

É comum as pessoas ao pesquisarem um imóvel para compra, gostarem, e quando solicitam a matrícula só consta o terreno.

Hoje, vamos decifrar quais cuidados ao adquirir um imóvel sem averbação da construção.

1. Imóvel que não tem habite-se não pode ser vendido através de financiamento

É isso mesmo, se você está procurando adquirir um imóvel sem averbação da construção, a construção dele deverá ser regularizada, pois a instituição financeira, para conceder o crédito imobiliário para aquele imóvel, fará uma vistoria e analisará se a matrícula bate com a realidade, o que não será o caso, sendo assim, ela negará o financiamento para aquele imóvel.

2. Imóvel que não tem habite-se, poderá ser desvalorizado na compra e venda.

Como esse imóvel possui uma espécie de irregularidade, e a sua venda se torna mais difícil porque não é possível adquirir através de financiamento imobiliário, a venda deverá ser celebrada muitas vezes à vista, o que dificulta a realização do negócio.

Outro ponto é que a pessoa que está adquirindo terá que desembolsar posteriormente para regularizar aquele imóvel, logo, ela poderá pedir um abatimento no valor que está sendo anunciado de venda.

3. Construção que não é passível de regularização e o risco da demolição.

Um grande risco na compra de imóvel que não tem a construção averbada, é quando aquela construção não está de acordo com a legislação municipal ou ambiental.

A falta de concessão da aprovação daquela construção, muitas vezes pode gerar um dever de demolir o imóvel para adequá-lo a legislação local.

Por exemplo: Um imóvel foi construindo sem deixar qualquer área verde, (que chamamos de área permeável), e naquele bairro, é obrigatório na lei municipal uma área verde reservada de 10%. Para conseguir o habite-se, quando a prefeitura for até o local, verificará que aquela área verde não existe, e ordenará a demolição da pavimentação que foi feita, para que só assim, haja a concessão do habite-se.  

Isso pode acontecer por diversos motivos, algum cômodo menor do que o obrigatório, a construção de dois imóveis em um mesmo terreno sem obedecer o área mínima de lote, entre outros.

4. Risco iminente de receber uma multa por fiscalização do município.

A falta de habite-se de um imóvel tornará irregular a cobrança do IPTU, já que ele é com base no valor do terreno e da edificação ali consolidada.

Sendo assim, de tempos em tempos a prefeitura fiscaliza imóveis que podem estar nessa situação irregular, com construção edificada, mas com IPTU somente em terreno.

A fiscalização muitas vezes ocorre por drones ou satélites, que facilita o acesso da prefeitura em obter informações mais precisas. Com a confrontação dessas informações novas com o cadastro imobiliário, verificará que houve alterações, com isso a prefeitura fará autuação para regularização, sob pena de multa.  

Sendo assim, concluímos que a falta de averbação da construção, embora pareça detalhe, pode prejudicar e muito, já que é uma das modalidades de um imóvel irregular, e pode impactar muito na hora de realizar alguma transação imobiliária.

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Emanuelle Coltrin

Advogada especialista em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Pós graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Experiência no ramo imobiliário, com foco em Regularização Imobiliária, Compra e Venda e leilões de imóveis. Expertise na área de contratos empresariais. Presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB de Jacareí/SP.

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