Toda matrícula do imóvel deve refletir a sua realidade para garantir o máximo de segurança nas transações imobiliárias, porém, isso nem sempre acontece.
Há inúmeros imóveis no Brasil com alguma espécie de regularização pendente, e a falta de averbação da construção na matrícula é uma delas.
Mas afinal, será que isso prejudica tanto?
É comum as pessoas ao pesquisarem um imóvel para compra, gostarem, e quando solicitam a matrícula só consta o terreno.
Hoje, vamos decifrar quais cuidados ao adquirir um imóvel sem averbação da construção.
1. Imóvel que não tem habite-se não pode ser vendido através de financiamento
É isso mesmo, se você está procurando adquirir um imóvel sem averbação da construção, a construção dele deverá ser regularizada, pois a instituição financeira, para conceder o crédito imobiliário para aquele imóvel, fará uma vistoria e analisará se a matrícula bate com a realidade, o que não será o caso, sendo assim, ela negará o financiamento para aquele imóvel.
2. Imóvel que não tem habite-se, poderá ser desvalorizado na compra e venda.
Como esse imóvel possui uma espécie de irregularidade, e a sua venda se torna mais difícil porque não é possível adquirir através de financiamento imobiliário, a venda deverá ser celebrada muitas vezes à vista, o que dificulta a realização do negócio.
Outro ponto é que a pessoa que está adquirindo terá que desembolsar posteriormente para regularizar aquele imóvel, logo, ela poderá pedir um abatimento no valor que está sendo anunciado de venda.
3. Construção que não é passível de regularização e o risco da demolição.
Um grande risco na compra de imóvel que não tem a construção averbada, é quando aquela construção não está de acordo com a legislação municipal ou ambiental.
A falta de concessão da aprovação daquela construção, muitas vezes pode gerar um dever de demolir o imóvel para adequá-lo a legislação local.
Por exemplo: Um imóvel foi construindo sem deixar qualquer área verde, (que chamamos de área permeável), e naquele bairro, é obrigatório na lei municipal uma área verde reservada de 10%. Para conseguir o habite-se, quando a prefeitura for até o local, verificará que aquela área verde não existe, e ordenará a demolição da pavimentação que foi feita, para que só assim, haja a concessão do habite-se.
Isso pode acontecer por diversos motivos, algum cômodo menor do que o obrigatório, a construção de dois imóveis em um mesmo terreno sem obedecer o área mínima de lote, entre outros.
4. Risco iminente de receber uma multa por fiscalização do município.
A falta de habite-se de um imóvel tornará irregular a cobrança do IPTU, já que ele é com base no valor do terreno e da edificação ali consolidada.
Sendo assim, de tempos em tempos a prefeitura fiscaliza imóveis que podem estar nessa situação irregular, com construção edificada, mas com IPTU somente em terreno.
A fiscalização muitas vezes ocorre por drones ou satélites, que facilita o acesso da prefeitura em obter informações mais precisas. Com a confrontação dessas informações novas com o cadastro imobiliário, verificará que houve alterações, com isso a prefeitura fará autuação para regularização, sob pena de multa.
Sendo assim, concluímos que a falta de averbação da construção, embora pareça detalhe, pode prejudicar e muito, já que é uma das modalidades de um imóvel irregular, e pode impactar muito na hora de realizar alguma transação imobiliária.
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