A cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
E será acrescido a cota de 10% por dependente até o máximo de 100% da média do benefício de aposentadoria.
Ex: Se for um dependente, 50% + 10% = 60% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.
Lembrando que no caso de filho inválido a cota será de 100%.
Caso o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo, o dependente receberá um salário mínimo de pensão por morte.
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