A Previdência Social classifica o síndico como contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial.
Entende-se que, mesmo se não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos devem ser calculados com base nesse valor.
Então nesse caso o síndico deve contribuir ao INSS.
Vale lembrar que síndicos que não recebem pagamento, ajuda de custo ou isenção da taxa condominial, não precisão contribuir com o INSS pela condição de síndico.
Related Posts