Essa é uma dúvida que vários clientes têm, afinal o inventário parece uma coisa muito burocrática que só vai servir para gastar dinheiro (pensamento da maioria das pessoas).
A verdade é que, eu sempre digo, AS PESSOAS SE VÃO E OS IMÓVEIS FICAM!
Por isso, você pode ser o único herdeiro hoje, mas você provavelmente terá filhos, e se você vier a falecer, como ficará a situação desse imóvel? E os filhos dos seus filhos? Bom, não tem como saber, né? Mas uma coisa afirmo, essa questão que a princípio parece estar tudo em ordem, pode se tornar um grande problema com o passar dos anos.
O inventário é um procedimento muito necessário, pois tem a finalidade de formalizar quem agora de fato é o proprietário, ou seja, estará devidamente regularizado.
Além do mais, você pode a qualquer momento querer vendê-lo, e sem o inventário não será possível.
Ainda, é importante se atentar ao prazo para não incorrer em multa em relação ao imposto que é devido chamado ITCMD, esse imposto deve ser pago no prazo de até 60 dias após o óbito, passando o prazo, terá o acréscimo de 10% de multa, podendo chegar a 20% se passar mais de 180 dias do óbito.
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