Tempo de contribuição existe quando houve atividade abrangida pela Previdência Social, ou seja, quanto tempo o segurado (obrigatório ou facultativo) pagou o INSS.
Antes do decreto 10.410/2020 o tempo de contribuição era contato de data a data, contido entre a primeira contribuição ao INSS até a DER ou o desligamento de atividade abrangida pela Previdência, descontados os períodos legalmente estabelecidos.
Com a publicação do Decreto n. 10.410, em 1º de junho de 2020 o conceito legal de tempo de contribuição consiste no tempo referente aos períodos nos quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS superior ao salário-mínimo, contados em meses completos.
⚠️ É claro que existem regras para a soma do tempo de contribuição, por isso é interessante procurar um profissional de sua confiança para fazer um cálculo previdenciário.
Assim saberá os períodos que serão considerados no seu caso específico, e consequentemente conseguirá saber em quais regras de aposentadoria se enquadra de acordo com o seu tempo de contribuição ou quanto tempo falta para completar os requisitos para alguma regra.
Lembrando que o Cálculo Previdenciário faz uma simulação 😉
Para saber mais https://ecoltrinadvocacia.com.br/o-que-voce-deveria-fazer-antes-de-se-aposentar/
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